A Constituição de 1990 e o multipartidarismo em Moçambique
A Constituição de 1990 e o multipartidarismo em Moçambique
As transformações políticas que o pais viria a ter iniciaram-se ainda na década de 1980. No entanto, a critica ao sistema político só viria a ocorrer aquando do 5º e 6º Congressos do Partido FRELIMO, em 1989 e 1991, respectivamente.
A primeira proposta de alterações à Constituição moçambicana foi apresentada em 1988. Esta proposta tinha apenas que ver com pequenas mudanças no âmbito do sistema político existente. Em Janeiro de 1990 foi apresentada uma segunda proposta, muito mais abrangente. Ao mesmo tempo que decorriam os contactos entre beligerantes, em Roma, estas alterações constitucionais eram discutidas no país nos meios de comunicação e em reuniões nos locais de trabalho e instituições de todo o país.
Assim, com a nova Constituição, que entrou em vigor em 30 de Novembro de 1990, foi alterada a designação de República Popular de Moçambique para República de Moçambique, ao mesmo tempo que foi introduzido o multipartidarismo. A partir de agora, o cargo de presidente seria escolhido em eleições gerais. O presidente passava a ser eleito por períodos de Cinco anos e só poderia ser reeleito duas vezes.
A nova Constituição alterou também a estrutura centralizada do Estado. Anteriormente, todos os órgãos políticos locais estavam sob a tutela das respectivas instituições provinciais e centrais. Estabeleceu-se então uma estrutura descentralizada, existindo dois processos de escolha diferentes:
- O primeiro diz respeito à escolha de deputados à Assembleia e de um presidente.
- O segundo consiste num sistema de eleições deve escolher as instituições locais soberanas na sua região. Este documento incluía também regras sobre a:
- Liberdade de imprensa.
- O direito dos cidadãos à informação.
- O direito à greve.
- A liberdade religiosa.
- O princípio do mercado livre e da propriedade privada, reservando-se ao Estado o papel regulador e de promoção do bem-estar social.
No mês seguinte, foi aprovada a Lei sobre os Partidos Políticos, a qual criou a base para a sua organização e actividades. Pela lei aprovada, os partidos deveriam ter uma abrangência nacional, não poderiam prosseguir uma política separatista ou ter a sua base assente em grupos regionais, étnicos, tribais, racistas ou religiosos. No seguimento destas mudanças constitucionais, ocorrem também outras alterações económicas e políticas, de modo a satisfazer as exigências das grandes instituições internacionais e outros doadores, bem como da própria RENAMO.
Os processos eleitorais
Apos a assinatura do AGP, o segundo grande momento político foi o da reunião de consulta do Governo moçambicano com os partidos políticos - compreendendo a FRELIMO, a RENAMO e os partidos políticos de oposição não-armada, com o objectivo de elaborar a Lei Eleitoral.
Em cumprimento do AGP, e na sequência da promulgação da Lei Eleitoral, foi constituída a Comissão Nacional de Eleições (CNE), composta por vinte membros. Para aspectos técnicos e operativos, ligou-se CNE o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), como seu órgão permanente, constituído por um total de cinquenta técnicos de diversas especialidades. Nas províncias e distritos, foram também criados órgãos eleitorais com a mesma representatividade, mas com um número mais reduzido de membros.
Finalmente, foi concebido o Tribunal Eleitoral, com competência para apreciar os recursos do contencioso eleitoral interpostos das decisões da CNE.
As primeiras eleições multipartidárias tiveram lugar nos finais de Outubro de 1994, com a presença de observadores das Nações Unidas e de outras instituições internacionais, tendo sido consideradas justas e livres.
A FRELIMO apareceu como o major partido político, registando 44,3% dos votos, seguido pela RENAMO, com 37,8%, e uma coligação denominada UNIÃO DEMOCRÁTICA (UD) com 5,2%. Os restantes doze partidos participantes tiveram 12,7% dos votos, distribuídos entre eles.
Eleições gerais decorreram ainda em 1994, 1999, 2004 e 2009, permitindo que o povo exercesse o direito de escolher os seus representantes.
Filipe Jacinto Nyusi Nasceu em Namau (Província de Cabo Delgado) em 9 de Fevereiro de 1959. Foi estudante na Escola Secundária da FRELIMO em Tunduru e fez o ensino secundário na Escola da Frelimo em Mariri (Cabo Delgado) e na Escola Secundária Josina Machel na Beira. Concluiu o curso de Engenharia Mecânica na ex-Academia Militar - Brno, na Checoslováquia, tendo frequentado uma pós-graduação na Universidade de Manchester, em Inglaterra. Foi director executivo da Divisão dos CFM-Norte tendo integrado o conselho de Administração em 2007. Foi nomeado Ministro da Defesa em 27 de Março de 2008 e, posteriormente, foi eleito presidente da República nas Filipe Jacinto Nyusi eleições de 2014.
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Bibliografia
SOPA, António. H10 - História 10ª Classe. 1ª Edição. Texto Editores, Maputo, 2017.
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