A lei: Vantagens da separação de poderes num Estado de direito
1. A lei
Como já vimos anteriormente, a lei dita a maneira de
viver de uma determinada sociedade, no que tange a harmonia, o espírito de
convivência, entre outros aspectos que, de alguma forma, fazem com que uma
determinada sociedade viva sem conflitos.
Na grande maioria dos Estados democráticos, os poderes
estão separados em três grandes pilares: poder legislativo, poder executivo
e poder judicial.
O poder executivo tem como função implementar, ou executar, as leis
e a agenda diária do governo ou do Estado. O poder executivo de uma nação está
nas mãos do próprio governo. O poder executivo pode ser representado, a nível
nacional, por apenas um órgão (Presidência da República, no caso de um
presidencialismo), ou pode ser dividido (primeiro-ministro e presidência da
República, por exemplo).
Em regimes totalmente monárquicos, o monarca assume,
assim como o presidente, as funções de chefe do governo e do Estado. Em regimes
democráticos, o presidente ou o primeiro-ministro conta com o seu conselho de
ministros, assessores, secretários, entre outros. O Executivo tem, usualmente,
as seguintes obrigações: aplicar as leis e manter relações institucionais e
diplomáticas com outras nações, entre outras.
O poder legislativo é o poder de legislar, de criar leis. O seu
objectivo é elaborar normas de direito de abrangência geral que são
estabelecidas aos cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas.
O poder judicial possui a capacidade de julgar, de acordo com as
leis criadas pelo poder legislativo e de acordo com as regras constitucionais
em determinado país. Consiste no poder desempenhado pelos tribunais.
Vantagens da separação de poderes num Estado de direito
Numa primeira análise, é necessário sublinhar que não se
pode confundir separação de poderes com a divisão do Estado, pois este é uno e indivisível.
A separação de poderes apresenta as seguintes vantagens:
- Descentralização de poderes;
- Liberdade dos indivíduos na Vida social, dentro do Estado;
- Especialização das funções ou divisão dos poderes no Estado;
- Garantia do exercício da soberania;
- Protecção da comunidade e dos seus membros;
- Elaboração e fiscalização da implementação correcta de leis em pouco tempo e por um órgão exclusivamente competente para o efeito;
- Prevenção do abuso do poder, sendo que os legisladores não são nem executores, nem juízes;
- Através dos seus representantes, o povo expressa a sua vontade como uma unidade política;
- As leis são elaboradas visando atender a este conjunto de vontades que pretende representar a vontade geral ou maioritária de uma dada sociedade;
- Participação (indirecta) do povo na tomada de decisão, na condução dos seus destinos;
- Prevenção da tirania e da concentração do poder, evitando que qualquer um dos ramos do poder se torne um poder absoluto, induzindo-os, antes, à cooperação;
- Limitação do poder.
Bibliografia
FERNÃO, Isabel Arnaldo; MANJATE, Nélio José. Português 12ª Classe – Pré-universitário. 1ª Edição. Longman Moçambique, Maputo, 2010.
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