Necessidade Educativas Especiais na perspectiva jurídica
4. Necessidade Educativas Especiais na perspectiva jurídica
4.1. Da declaração Universal dos Direitos
Humanos à emergência do direito à educação de pessoas com Necessidades
Educativas Especiais.
Com base na sua
experiência, acha que o atendimento dispensado às pessoas com deficiência hoje
é muito diferente do descrito acima? Se sim, em quê? Conhece o caso de alguma
criança com deficiência que frequente a escola? Em alternativa, conhece casos
de crianças que não são matriculadas na escola simplesmente pelo facto de
apresentarem uma deficiência?
Se um aluno tem uma
aprendizagem dificultada devemos força-lo a aprender? Em que medida a escola
deve ocupar-se de pessoas que apresentam uma desvantagem óbvia em termos de
dotação biológica para a aprendizagem, como os surdos, mudos e invisuais, por
exemplo?
A expressão
“EDUCAÇÃO PARA TODOS” com certeza não é nova para si. De facto, no mundo
contemporâneo a educação é um direito, o que quer dizer que alguém (ou alguma
instituição) tem o dever de provê-la a todos quantos queiram usufruir dela.
Esta ideia está expressa, ainda que de diversas formas, a nível de muitos
documentos normativos. Vejamos alguns dos exemplos mais marcantes:
A Declaração
Universal sobre os Direitos Humanos (ONU, 1948), defende em seu artigo
primeiro a igualdade das pessoas em direitos e oportunidades. Aplicado ao
contexto das NEE, este princípio significa que todos, incluídos os alunos com
NEE ou deficiência têm o direito à escolarização.
A Convenção Sobre
os Direitos da Criança (Unicef, 1989), defende o direito que as crianças
têm a serem respeitadas e a beneficiarem-se de todas as condições necessárias
para o seu crescimento saudável, o que inclui a educação. Estes direitos são
extensivos a todas as crianças do mundo, incluindo aqueles que apresentam NEE.
Como o nome sugere,
A Declaração mundial sobre educação para todos (1990) é um documento resultante
duma conferência sobre a educação para todos havida em Jomtien. Este documento,
embora não dedicado especialmente à defesa dos direitos das pessoas com NEE
reafirma o princípio da igualdade de oportunidades para todos, em particular no
campo educativo, defendendo a necessidade de que nenhuma criança seja excluída
da escola, em nenhum lugar do mundo.
As Regras Gerais
sobre a Igualdade de Oportunidades para Indivíduos com Deficiências (ONU,
1993), e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (NU, 2006),
por exemplo, são documentos internacionais que se ocupam da igualdade de
direitos/oportunidades para especificamente para as pessoas com deficiência. Em
síntese, estes textos defendem que a deficiência não pode ser um motivo de
exclusão social, pelo que, todos os deficientes têm o direito de participar da
vida em sociedade e de serem respeitados nas suas particularidades, na escola,
no trabalho e em outros locais públicos, os quais devem ser adaptados de acordo
com as suas necessidades.
Entretanto, o
documento mais conhecido em matéria de educação de pessoas com NEE é a
Declaração de Salamanca – (Unesco, 1994), texto resultante da Conferência
Mundial sobre as Necessidades Educativas Especiais – havida em Salamanca,
Espanha. A declaração de Salamanca apresenta uma definição inovadora das NEE
(vide as aulas anteriores), defende o princípio da Educação Inclusiva e define
uma série de medidas a serem tomadas pelos Estados, com vistas a oferecer uma
educação de qualidade aos alunos com NEE.
Em síntese, todos
estes documentos dizem que as pessoas têm direito à igualdade de oportunidades,
independentemente da sua condição física. Alguns destes documentos foram
criados exclusivamente para pessoas portadoras de deficiência (Regras Gerais
sobre a Igualdade de Oportunidades para Indivíduos com Deficiências), e outros
ainda foram pensados para a educação das pessoas portadoras de deficiência em
particular (veja-se as Declarações de Jomtien e de Salamanca as quais advogam
que todas as crianças têm direito a uma educação de qualidade).
Moçambique é um
Estado Soberano que se rege por leis próprias. A lei da qual derivam todas as
outras leis do país é a Constituição da República. O que diz a constituição da
república sobre a educação de alunos com deficiência ou com
NEE? A Constituição
da República não se debruça especificamente sobre este tema, ela define os
princípios gerais que inspiram as demais leis. Um dos princípios definidos pela
Constituição da República é o da igualdade. Todos os moçambicanos são iguais
perante a lei, o que significa que nenhum moçambicano pode ser excluído da
escola, por qualquer motivo que seja.
Entretanto, nas
aulas de História da Pedagogia poderá ter falado da legislação específica sobre
a educação em Moçambique. Se esse é o caso, sabe que a lei que regula o nosso
sistema educativo é a Lei 6/93 de 23 de Março. Está lembrado? O que diz esta
lei?
Embora não aborde
claramente a questão da educação de pessoas portadoras de necessidades
educativas especiais, o primeiro princípio geral define que a educação é um
direito e dever de todos os cidadãos.
Por fim, o artigo
29, por exemplo, é inteiramente dedicado à educação especial (que é uma das formas
de atenção às pessoas portadoras de necessidades educativas especiais).
Para além da
lei-quadro do nosso sistema educativo, o Ministério da Educação e Cultura
produziu alguns documentos que têm em vista regular a educação de alunos com
necessidades educativas especiais, nomeadamente, a Estratégia da Educação
Inclusiva (MEC-DEE, 2004) e as Políticas e Perspectivas das necessidades
educativas Especiais no contexto moçambicano (MEC-DEE, 2006).
Estamos, portanto,
do ponto de vista normativo, longe do tempo em que a deficiência era
considerada uma anomalia que conferia aos seus portadores uma condição quase
sub-humana. Entretanto, sabemos que por vezes nem sempre a lei corresponde à
prática. Com base na sua experiência enquanto professor, acha que estas leis
são cumpridas no nosso país? Se não, quais têm sido as grandes dificuldades?
Bibliografia
CONFERÊNCIA MUNDIAL DE EDUCAÇÃO PARA TODOS. (1990). Declaração mundial sobre educação para todos, Jomtien: Unesco.
Lei 6/92, de 06 de Março de 1992. (1992, 06 de Março). Reajusta o quadro geral do sistema educativo.
MOÇAMBIQUE. MEC-DEE. (2004). Estratégia da Educação Inclusiva. Maputo.
MOÇAMBIQUE. MEC-DEE. (2006). Políticas e Perspectivas das necessidades educativas especiais no contexto moçambicano. Maputo.
ONU (2006), Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, Nova Iorque: ONU.
ONU (1993), Regras gerais sobre a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiências, Nova Iorque: ONU.
UNESCO (1994), Conferência mundial sobre necessidades educativas especiais: acesso e qualidade. Unesco: Salamanca.
UNICEF (1989), Convenção sobre os direitos da criança, Unicef: Nova Iorque.
FAIFE, Jofredino. Módulo de Necessidades Educativas Especiais. Centro de Educação Aberta e à Distância – Universidade Pedagógica, Maputo: 2016.
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