Desenvolvimento moral segundo Kohlberg e Piaget
5. Desenvolvimento moral segundo Kohlberg e Piaget
5.1. Desenvolvimento moral
O termo moral provém do Latim mos para afirmar costumes e convenções
de um determinado grupo social ou comunidade. A moral quer dizer acto em concordância
com os costumes de uma comunidade ética, religiosa.
A moral de mos, mories, costume tem sido diversamente definida como a
ciência do governo da vida, a ciência do dever, a ciência do bem, do destino
humano, etc.
Como podemos governar a vida sem conhecermos
o bem que devemos praticar e o moral que devemos evitar, isto é, o dever?
O fim de um ser, o bem desse mesmo ser, sugere-se que o fim último do homem
constitui o bem supremo ao qual deve subordinar todos os outros e cuja posse o
tornará sobernamente feliz.
A moral é a ciência das leis ideais que dirigem as acções humanas, é a arte
de as aplicar correctamente as diversas situações da vida. Exemplo, o homem tem
como ideal o bem, a que deve tender. A moral é sempre uma ciência das acções
porque o bem é aquilo que se deve praticar e o dever é essencialmente dever
prático. A moral é arte universal que abarca e regula todos os nossos actos.
Os fundamentos da ética são sociais e históricos, neste sentido só o ser
social é que age eticamente uma vez que ele é capaz de agir com consciência,
liberdade e responsabilidade. Para o homem agir cria valores, escolhe entre
estes, incorporando-os nas suas finalidades.
A moral é o conjunto de costumes e hábitos culturais, transformados em
deveres e normas de conduta que responde a necessidade de estabelecer
parâmetros de consciência social. As normas morais são orientadas por
princípios e valores que, quando estão legitimados socialmente funcionam como
deveres exigidos aos membros da sociedade tendo por objectivo o bem da
comunidade. No plano da moral as acções são valoradas como boas ou más, justas
ou injustas, correctas ou incorrectas, etc. E no campo da moralidade que são
estabelecidos os juízos de valor.
A moral e os valores são sempre sociais e históricos: são costumes
culturais objectivas, inscritas nas relações sociais inerentes à (a) produção
da vida social.
Os costumes são considerados como deveres porque são fruto de um consenso
social acerca do que é bom para a colectividade. E tal facto, leva a que se crie
uma expectativa de que os indivíduos respeitem tais deveres, mas para isso é
preciso que eles os aceitem conscientemente como legitimas, dai a necessidade
de criar a vinculação entre deveres o dever e a consciência moral, entre
carácter social da moral e a sua aceitação subjectiva.
A moral constitui a prática dos indivíduos na sua singularidade e a ética é
a reflexão teórica é acção livre voltada ao humano. As normas e os valores não
são instituídos pela teoria, mas por necessidades práticas. A teoria pode
contribuir para entender esse processo indagando sobre o seu significado e
voltando a prática para contribuir na sua transformação.
O desenvolvimento moral refere-se ao modo como a criança aprende a
determinar o que é certo e o que é errado, que é (principalmente) a base do princípio
da justiça.
5.2. Teoria de Jean Piaget
De acordo com a teoria de Piaget citado por Mwamwenda (2005:130), o desenvolvimento
moral da criança divide-se em duas categorias, nomeadamente a moralidade do realismo (moralidade dos
constrangimentos ou moralidade heteónoma) e a moralidade da cooperação
(moralidade autónoma, moralidade da reciprocidade, moral da flexibilidade e
moral do relativismo).
Piaget mostrou interesse pelo desenvolvimento moral da criança através da
observação de como é que as crianças interpretavam as regras de jogo dos
berlindes. Nas suas observações verificou que o modo como as regras eram
interpretadas variava com a idade da criança.
Segundo Piaget a formação da consciência moral na pessoa segue basicamente quatro
etapas:
- ANOMIA (do grego: a – negação e nomos – lei – sem lei). É a etapa do comportamento puramente
intuitivo, que se orienta apenas pelo prazer e pela dor. A criança procura o prazer e foge da dor, sem relacioná-los a qualquer
norma moral. Para os adultos revela um nível baixo de moralidade, ou seja,
falta de responsabilidade e de ideia moral. Exemplo: o caso de um motorista que “voa” ao volante apenas pelo prazer de
correr, sem considerar as consequências de seus actos.
- HETERONOMIA (do latim: heteros – outros e nomos – lei – lei estabelecida ou imposta por outrém). A criança
obedece as ordens para receber a recompensa ou evitar o castigo. Nos adultos, é o caso do motorista que observa as leis de
trânsito só para não ser multado.
- SOCIONOMIA (do latim: socius – companheiro,
colega e do grego nomos – lei – lei
interiorizada no indivíduo). Os critérios morais da criança vão se afirmando
por meio de suas relações com outras crianças. Ela vai interiorizando as noções
de responsabilidade, justiça obrigação e respeito. Começa a não fazer aos outros o que não gostaria que fizessem a ela.
Agem sempre buscando a aprovação ou evitando a censura dos outros. Nos adultos, é o caso do motorista que dirige preocupado
consigo mesmo e, sobretudo, com que os outros pensam dele.
- AUTONOMIA (do grego: autód- próprio e nomos –
lei – lei própria). Nesta fase a criança já interiorizou as normas morais e
passa a comportar-se de acordo com elas. Nos adultos, é o caso do motorista que, ao dirigir, orientar-se pelas leis do
trânsito e por seus próprios princípios internos de conduta.
5.3. Teoria de Desenvolvimento moral segundo Kohlberg
Kohlberg avaliou o raciocínio moral da criança e adultos, apresentando-lhes
dilemas morais, ou situações hipotéticas
nas quais as pessoas devem tomar decisões difíceis. Pergunta-se aos sujeitos o
que a pessoa que está no dilema deve fazer e por quê. Em tais situações, não há
respostas óbvias; nenhuma acção vai oferecer uma solução completa.
Um dos dilemas morais mais comumente usados: esposa de um homem está
morrendo. Existe um remédio que poderá salvá-la, mas ele é muito caro e o que
químico que o inventou não quer vendê-lo a um preço baixo o suficiente para que
o homem possa comprá-lo. Finalmente, o homem se desespera e considera roubar a
droga para a sua mulher. O que ele deve fazer, e por quê?
A sua teoria propõe três níveis de moralidade:
Raciocínio
pré-convencional (4-10
anos de idade)
As decisões morais são egocêntricas, o que significa que as decisões são
baseadas nos interesses pessoais. O julgamento se baseia nas necessidades
pessoais e nas regras dos outros.
Estádio I: Orientação da
punição-obediência
As regras são obedecidas para evitar a punição. Uma acção boa ou má é
determinada por suas consequências físicas. As crianças avaliam-se a elas
próprias como boas ou más com base nas recompensas e nos castigos administrados
pelos adultos. As regras são percebidas como sendo absolutas e devem ser
cumpridas independentemente das circunstâncias. As crianças abstem-se de ter um
comportamento inaceitável porque têm medo de ser apanhadas.
A resposta da criança ao dilema pode ser: “errado roubar porque poderá ser apanhado”. A resposta reflecte o
egocentrismo básico da criança. O raciocínio pode ser “o que aconteceria comigo se eu roubasse algo? Eu poderia ser apanhado
e punido”.
A criança poderia dizer que ele não devia roubar o medicamento porque
fazendo isso seria punido e iria preso.
Estádio II: Orientação da Recompensa Pessoal
As necessidades pessoais determinam o que é certo e errado. No ponto de
vista da criança o que é certo é o que a faz feliz. A criança inibe-se de ser
injusta se os outros não forem injustos com ela.
A criança seria motivada pela recompensa. A criança argumentaria que o
marido deveria roubar o medicamento para salvar a vida da esposa porque uma vez
fora da prisão, ele poderia usufruir da sua companhia outra vez.
Raciocínio Moral
Convencional (Adolescentes
e Adultos)
Centrado no social – tem em conta os interesses dos outros numa determinada
sociedade. O sujeito é capaz de olhar para além das consequências pessoais
imediatas e considerar o ponto de vista, e especialmente a aprovação dos
outros. Exemplo, “roubar é errado porque é contra lei”. Outra resposta dando um
valor alto à lealdade, à lealdade, à família e aos entes queridos, mas ainda
respeitando a lei, seria: “é certo roubar
porque o homem tem boas intenções – ele está tentando ajudar sua mulher”. “Mas
ele ainda vai ter que pagar o químico quando puder, ou aceitar a penalidade por
infringir a lei”.
O julgamento baseia-se na aprovação dos outros, nas expectativas
familiares, nos valores tradicionais, nas leis da sociedade e na lealdade ao
País.
Estádio III: Orientação do/para o bom
menino-boa menina
As crianças evitam envolver-se em comportamentos inaceitáveis, de forma a
impressionar os seus pais e mostrar que são boas. As crianças portam-se bem
mais para ir ao encontro da aprovação dos outros do que por acreditarem nos
princípios morais. O bom significa “agradável”. Ele é determinado por aquilo
que agrada e é aprovado pelos outros.
A criança poderia dizer que roubar o medicamento seria compreensível porque
se ele não o fizesse, as pessoas poderiam pensar que ele era insensível e que
não amava.
Estádio IV: Orientação para a ordem e
lei (da lei e da ordem)
A lei serve como princípio orientador para que as pessoas recusem
envolver-se em certos comportamentos, na medida em que esse comportamento for
proibido por lei. É compreendido que a lei deve ser mantida a todo custo. Se as
leis não forem observadas e obedecidas, o caos é provavelmente instalado. A
aceitação da pessoa perante a sociedade depende do seu conformismo para com as
leis. A autoridade deve ser respeitada e a ordem social mantida.
A pessoa poderia dizer que roubar é contra lei e, por conseguinte, o marido
não deveria roubar.
Raciocínio Moral
Pós-Convencional
Nem é egocêntrico nem social, mas autónomo no seu juízo. As pessoas mantêm
princípios de justiça que transcendem as leis existentes e as convenções
aceites.
Exemplo, “a pessoa do pós-convencional teria um ponto de vista semelhante
roubar porque iria violar a lei, mas se roubar para puder salvar uma vida, ela
violaria a lei”.
Estádio V: Orientação para o Contrato
Social
Neste estádio existem situações em que as leis podem ser quebradas a que as
leis são injustas, devendo ser alteradas. Também é sustentado que as regras
devem envolver acordo mútuo e que devem ter como objectivo proteger os direitos
individuais. A mudança da lei compreendida para alterar a interpretação do que
é certo ou errado. Nada é absoluto. O bem é determinado por padrões socialmente
aceites de direitos individuais.
Exemplo, “a pessoa diria que as pessoas têm o dever de salvar uma vida
humana”.
Estádio VI: Orientação do Princípio
Ético Universal
Os princípios são baseados na vida humana. É sustentado que o conceito de
justiça está além da ordem estabelecida e da justiça universal. Quem opera
neste estádio tem um interesse permanente entre as pessoas, na regra de outro “faz como tu gostarias que te fizessem, na
dignidade humana e na universalidade desses princípios”.
Exemplo, “a pessoa poderia argumentar que seria moralmente errado não
roubar quando está em jogo uma vida humana. A importância e o carácter sagrado
da vida está acima do ganho”.
O bem e o direito são questões da consciência individuais e envolvem
abstractos de justiça, dignidade humana e igualdade.
5.4. Implicações Educacionais
O nosso objectivo como educadores deveria facilitar o desenvolvimento moral
dos nossos estudantes, de forma a atingirem um estádio de desenvolvimento o mais
elevado possível. O que conta na vida não é tanto nós conhecermos a Física,
Matemática ou Geografia, mas a forma como nos relacionamos connosco próprios e
com os outros com base nos princípios de justiça.
O desenvolvimento moral não pode ser desenvolvido simplesmente pelo ensino
aos alunos do princípio de justiça. Eles devem ser expostos a uma discussão
sobre o princípio de justiça. Isto possibilitar-lhes-á justificar que os
princípios que eles utilizaram no seu raciocínio anterior não são adequados para
chegar à solução, e que então, eles devem encontrar novas estratégias. As crianças
devem ser levadas a compreender que fazer uma coisa certa meramente para
receber a aprovação dos outros não é a base para tomar uma decisão moral.
Também devia ser incentivado aos alunos que qualquer comportamento observado
não deve ser julgado isoladamente, mas que as circunstâncias que levam a esse
comportamento devem ser analisadas.
Bibliografia
MWAMUENDA, T.S. Psicologia Educacional, Uma Perspectiva Africana. Maputo, Texto Editores, 2005, págs.130-138.
RODRIGUES, A. & BILA, L. V. Módulo de Psicologia de Desenvolvimento e de Aprendizagem. Maputo. Universidade Pedagógica. S/d.
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