Legislação – Formas Legais de Empresas
Legislação – Formas Legais de Empresas
Introdução
Qualquer
que seja a forma assumida pela empresa, ela transforma recursos e forças da
natureza em bens e serviços que satisfaçam as necessidades dos consumidores.
As
empresas tomam determinadas formas jurídicas de acordo com as suas
responsabilidades civis e comerciais e dos seus direitos contratuais e legais.
Ao
concluir esta lição você será capaz de:
- Classificar
as empresas quanto a forma jurídica ao abrigo da legislação vigente em
Moçambique.
- Identificar a principal legislação que estabelece a forma juridical das empresas.
Classificação
de empresas quanto à sua forma
Quanto
à sua forma jurídica, as empresas classificam-se em:
A
- Empresa em nome individual
O
proprietário do capital é uma única pessoa. O património do dono da empresas é
constituido bens particulares e bens afectos á empresa.
A
responsabilidade é ilimitada, assim o património individual também responde
pelas consequências da empresa.
Exemplo
de nome: Adelino Novais.
A.N.Estêvão
B
– Sociedade em nome colectivo
Nas
sociedades em nome colectivo, as responsabilidade dos sócios é sólidária e
ilimitada. Ilimitadas, porque as dívidas da sociedade são respondidas pelos
bens da empresa e, complementarmente, os bens particulares de cada sócio. É
solidária porque vigora o princípio de um por todos e todos por um. Assim, em
caso de falência, a parte das dívidas não coberta pela empresa, o credor irá
buscar a qualquer sócio independetemente da sua participação na sociedade.
Exemplo
de nome: Novais & Adriano
Rafael
& Companhia
C
– Sociedade em comandita
É
constituido por sócios comanditários, que entram para a sociedade com o
capital, tem uma responsabilidade limitada à sua entrada e não interferem na
gestão da sociedade e sócios comanditados entram para a sociedade com o seu
trabalho e têm responsabilidade ilimitada.
As
dívidas ou os prejuízos da empresa serão resolvidos com os bens privados dos
donos (sócios).
Exemplo
de nome: Júlio, em comandita
J.
Silva & Comandita
As
sociedades em nome colectivo e em comadita cairam em desuso devido ao risco que
os seus sócios corriam derivado da responsabilidade ilimitada.
D-
Sociedade pop quotas
A
responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das quotas (valor de entrada de
cada um) e aos valores subscritas a cada um dos sócios mas enquanto estes as
não realizarem.
E
– Sociedade Unipessoal e por quotas
Este
tipo de figura jurídica aparece para responder o surgimento e o desenvolvimento
de pequenas empresas, criação de emprego e revitalização da iniciativa privada.
Permite que os empreendedores se dediquem à actividade comercial beneficiando
do regime de responsabilidade limitada, sem necessidade de recorrer a
sociedades fictícias.
Exemplo
de nome: José Rafael, Sociedade Unipessoal, Lda.
As
decisões tomadas por sócio único em Assembleia Geral devem ser registadas por
acta.
F
– Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada (SARL)
Tem
o seu capital dividido em acções e as responsabilidades dos sócios é limitada
ao valor das acções que possuem.
As
acções são títulos representativos do capital da sociedade e conferem ao seu
detentor a a qualidade de sócio (accionista) e o direito a uma parte
proporcional na repartição dos lucors (dividendos) se houver.
Em
Moçambique, uma sociedade anónima pode ser constituida com um número de sócios
inferior a 10 sócios e não existe determinação de capital mínimo.
Exemplos
de nome: A. Novais, SARL.
Órgãos
principais deste tipo de sociedade:
- Assembleia
Geral: É formado pelos sócios e seus representantes. Òrgão principal de tomada
de decisão.
- Conselho
de Administração: Órgão de gestão por excelência, eleito pela assembleia.
- Conselho
fiscal: Órgão fiscalizador da sociedade.
Classificação de empresas quanto à
propriedade dos meios de produção
Quanto
à propriedade dos meios de producao, as empresas são classificadas em:
A
– Empresas privadas
Pertence
a particulares que gerem um património com o objectivo de repartirem entre si
os lucros que resultam dessa gestão.
B
– Empresas públicas
São
propriedade do estado ou outros entes públicos sendo dirigidas por intermédio
de gestores por eles nomeados.
C
– Empresa de economia mista ou comparticipada
São
empresas cuja propriedade pertence ao estado e a particulares, sendo a gestão
repartida por estas entidades.
D
– Cooperativas
Pertencem
a pessoas que se juntaram com o objectivo de produzir, distribuir ou consumir
bens. Assim o seu objectivo não é obter ganhos monetáruios mas sim prestarem o
máximo de serviços aos seus associados que podem ser em forma de:
Cooperativas
de produção:
O
objectivo é produzir bens e serviços de modo a obter rendimento estável e
repartidos pelos associados;
Cooperativa
de distribuição:
Procuram
facilitar o escoamento dos produtos produzidos, em geral, pelas cooperativas de
produção.
Cooperativa
de consumo:
Procuram
satisfazer os seus associados com bens e serviços de boa qualidade e a preços,
os mais baixos possíveis.
Referências
bibliográficas
MINEDH. Módulo 2 de Empreendedorismo: Identificação de oportunidades de projectos. Instituto De Educação Aberta e à Distância (IEDA), Moçambique, s/d.
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